Primeiro: você é estabelecimento ou prestador?
Esta é a pergunta que resolve 90% dos casos. Se o cliente vai até você, você é um estabelecimento e precisa de endereço público. Se você vai até o cliente — ou se atende totalmente à distância —, você é um prestador com área de atendimento e o endereço não aparece.
Há ainda o caso híbrido: profissional que atende em domicílio mas também recebe clientes em um espaço próprio com identificação. Nesse caso, o endereço público é permitido, desde que haja sinalização e horário de atendimento presencial reais.